sábado, 7 de fevereiro de 2009

Legalização Consular de documentos em São Paulo: nova exigência

Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Novo procedimento para a legalização de documentos! Consulado de São Paulo

http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Archivio_News/ItCard.htm
03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS

Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem
juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados,
visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que
supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros
expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.

Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser
previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso
poderão ser completados com a legalização consular.

Para solicitar a legalização do MRE situado em São Paulo entrar em
contacto com:

ERESP - Escritório de Representação em São Paulo

As modalidades para a apresentação e retirada dos documentos junto ao
ERESP devem ser verificadas diretamente pelos interessados, usando os
telefones de contacto e/ou e-mail acima indicados.

O Consulado Geral da Itália em São Paulo não tem nenhuma ingerência
sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos
estipulados para a entrega da documentação por parte daquele Órgão.

A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral
documentos brasileiros sem a legalização do ERESP; até 31/03/2009 serão
aceitos os documentos com o reconhecimento de firma feito em um Tabelião
de Notas de São Paulo – Capital.

Os documentos deverão posteriormente ser traduzidos para serem usados na
Itália. A tradução em idioma italiano deve ser feita por um Tradutor e
deve posteriormente ser confirmada, pelo Consulado, com a aplicação do
carimbo "per traduzione conforme".

São Paulo, fevereiro de 2009.

O Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em
São Paulo (ERESP) realiza gratuitamente a legalização de documentos
recebidos exclusivamente por via postal para que sejam válidos e
produzam efeitos no exterior.
Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao Escritório
de Representação em São Paulo (ERESP) exclusivamente por via postal, ao
seguinte endereço:

ERESP - SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
São Paulo, SP
CEP 04571-010

O(s) documento(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) junto com envelope
selado e preenchido, no qual devem constar o nome do destinatário e o
endereço para onde o(s) documento(s) deverá(ão) ser devolvido(s). A não
devolução decorrente de erro no preenchimento do envelope, ou pelo uso
de postagem de valor insuficiente, é da responsabilidade exclusiva do
requerente do serviço.
Ao remeter os documentos, é importante incluir:
i) um breve texto (preferencialmente digitado) mencionando o tipo de
documento;
ii) a quantidade de documentos a serem legalizados e;
iii) o país no qual serão apresentados.
Solicita-se, igualmente, que sejam informados um nome e número de
telefone fixo para contato caso esclarecimentos adicionais sejam
necessários.
O referido serviço é totalmente gratuito, e o prazo mínimo para
devolução dos documentos legalizados é de 10 (dez) dias após o
recebimento destes pelo ERESP.
Não existe limite máximo de documentos a serem enviados pelo correio
para a legalização. Contudo, caso uma mesma correspondência contenha
número igual ou superior a 5 (cinco) documentos, o prazo para devolução
será mais longo.
O ERESP não se responsabiliza por atrasos ou extravios nos serviços
prestados pelos Correios, nem por informações incorretas, insuficientes
ou imprecisas fornecidas pelos requerentes.
Caso todos os requisitos não sejam cumpridos, o ERESP reserva-se ao
direito de negar a legalização de um ou mais documentos, informando ao
requerente o motivo da recusa.
OBSERVAÇÃO: o ERESP poderá efetuar a legalização em documentos oriundos
de outros Estados, desde que autenticados em cartório do Estado de São
Paulo.
Os documentos legalizados pelo ERESP devem ser apresentados ao consulado
do país em que irão produzir efeitos. Os endereços e telefones dos
consulados estrangeiros no Brasil poderão ser obtidos nos seguinte link:
http://www.mre.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1040&Itemid=547

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail
legalização.eresp@mre.gov.br, ou por telefone - nº (11) 5102-2526 – com
Gabriela, Ana Paula ou Tatiana.

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...