A partir da última segunda-feira (04), todos os documentos apresentados para legalização, a fim de que sejam reconhecidos juridicamente na Itália, antes deverão ser validados junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), em Brasília. A informação está publicada no site do Consulado Geral da Itália em Porto Alegre. A norma, vigente em São Paulo desde 01 de abril, não é referida nos sites dos demais consulados italianos, localizados nas cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba e Recife.
A legalização por parte do MRE é gratuita, e pode ser solicitada pessoalmente ou pelo correio, numa quantidade máxima de 15 documentos por vez, por requerente. O prazo para a entrega dos documentos é de 24 horas, se entregues pessoalmente, ou de até 40 dias, se forem remetidos ao Ministério por via postal.
A necessidade de validação consular dos documentos expedidos em cartórios brasileiros para que sejam juridicamente válidos na Itália, se deve ao fato de o Brasil não ter assinado a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos países que assinaram o acordo.
Leia aqui as informações completas sobre a legalização de documentos pelo MRE.
Redação revista eletrônica Oriundi