sexta-feira, 1 de março de 2013

PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA 2013

Colégio Brasileiro de Genealogia


EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2013 01.03.2013
PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA2013

A Diretoria do Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição do Prêmio acima referido, atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, com base na regulamentação constante do presente Edital.

1 - DO OBJETO
1.1 - O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, produzida, no Brasil, no triênio 2010-2012, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.

1.2 - O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.

2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.
2.2 - Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.
2.3 - Serão aceitas apenas as obras destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressa e publicada, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, compêndio, tratado - sobre genealogia. Ou biografia e outros – desde que contenham elementos genealógicos. 

3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outras instituições genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas obrigações associativas.

3.2 - Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo dois títulos. 

3.3 - A inscrição far-se-á com a entrega de, pelo menos, 2 (dois) exemplares da obra ao CBG, mesmo que a obra já conste do acervo do CBG. Os exemplares serão acompanhados da respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues na sede do Colégio, ou a ele encaminhados por via postal sob registro, contendo na parte externa: Colégio Brasileiro de Genealogia - Prêmio CBG-2013, acrescido dos demais dados-padrão (endereço, bairro, CEP, cidade).


3.4 - Deverá ser anexada aos volumes a seguinte documentação:
 
3.4.1 - Folha de inscrição para cada obra, com Informação do nome do autor (e co-autor, se houver), título da obra, endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e
 
3.4.2 - Folha contendo breves curriculum do autor (e co-autor, se for o caso) e resumo do livro.

3.5 - Após o julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do acervo CBG um volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos. No caso de a obra já constar do acervo, todos serão devolvidos.

3.6 - É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.

3.7 – Somente serão aceitas as inscrições realizadas entre os dias 1º de março e 15 de maio, inclusive - considerada, nesses limites, a data da postagem das remessas pelos Correios.

4 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

4.1 - A Comissão Julgadora do “Prêmio Colégio Brasileiro de Genealogia – 2013”, designada pelo Presidente do CBG, será integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros.

4.2 - A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão Julgadora.

4.3 - A Comissão Julgadora terá o prazo de quarenta (40) dias, a contar da data do encerramento das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;

4. 4 - As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.

5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5. 1 - O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros necessários no entendimento da Comissão Julgadora:
 
5.1.1 - Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
 
5.1.2 - Contribuição para a expansão e o desenvolvimento da Genealogia no Brasil;
 
5.1.3 - Abrangência;
 
5.1.4 - Ineditismo das informações e dados apresentados;
 
5.1.5 - Bom emprego das normas genealógicas;
 
5.1.6 - Apresentação de fontes primárias consultadas e de referências completas das fontes, e
bibliografia consultada;
 
5.1.7 - Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos dados;
 
5.1.8 - Informações e fluidez da leitura.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante, dos termos deste Edital;

6.3 - A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento do Prêmio CBG-2013, constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.

6.4 - A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.

6.5 - O CBG registrará a outorga do Prêmio CBG 2013 em livro próprio.

6.6 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvindo, quando necessário, a Diretoria do CBG.

Regina Cascão Viana
Presidente do CBG

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