quarta-feira, 25 de setembro de 2013

IMIGRAÇÃO – Agente Joaquim Caetano Pinto Junior


 IMIGRAÇÃO
Agente Joaquim Caetano Pinto Junior


Engenheira Química Jussara Nena  Cavanha Almeida


O Empresário Joaquim Caetano Pinto Junior foi autorizado a assinar contrato com o Governo Imperial Brasileiro, através do Decreto nº 5.663 de 17 de Junho de 1874para importar cem mil imigrantes europeus em um prazo de dez anos. O Decreto estabelecia como destino dos europeus as colônias do Estado, a exceção das situadas na Província do Rio Grande do Sul.  A quantidade de imigrantes a serem transportados, autorizada por meio do contrato em questão, era em muito superior aos contratos assinados com outros agentes de imigração e proprietários de colônias particulares. O Ministro da Agricultura João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú alertou em seu relatório referente ao ano de 1877 que o contrato não havia sido aprovado explicitamente pelo Poder Legislativo. Dom Pedro II não necessariamente deveria pedir autorização ao Poder Legislativo para conceder benefícios, mas, um projeto desta magnitude, poderia ter merecido uma análise prévia para verificar a sua viabilidade e inclusive disponibilidade de recursos financeiros para a sua execução.

Lendo os muitos decretos referentes à importação de imigrantes na década de 1870, que constam da página eletrônica da Câmara dos Deputados, percebe-se que, à exceção do relativo a Joaquim Caetano Pinto Junior, no qual ficou estabelecido que o compromisso do empresário para com o imigrante terminava no instante do desembarque do estrangeiro em um porto brasileiro, os demais empresários sempre estavam compromissados em assentar o imigrante em uma colônia agrícola ou buscar-lhe trabalho em uma fazenda.

No contrato assinado entre o Governo Imperial e Joaquim Caetano Pinto Junior estava estabelecido que os valores devidos à conta dos serviços prestados pela importação de imigrantes poderiam ser recebidos na Corte (Rio de Janeiro) assim que fosse comprovado, por funcionário da Inspetoria Geral de Terras e Colonização, o desembarque do estrangeiro em solo brasileiro. Observa-se nas primeiras páginas das relações de imigrantes embarcados na Europa por conta do dito contrato, relações estas preservadas pelo Arquivo Nacional, que está registrado o nome completo do empresário Joaquim Caetano Pinto Junior e que  Caetano Pinto está destacado com letras maiúsculas. Ainda importante observar em algumas verificações de listas de imigrantes transportados a conta do contrato firmado entre Joaquim Caetano Pinto Junior e o Governo Imperial, desembarcados no Porto do Rio de Janeiro, que o agente da Inspetoria Geral de Terras e Colonização assinou como sendo Caetano Pinto.  Então, Joaquim Caetano Pinto Junior no mesmo tempo em que era agente de imigração, também era funcionário do Ministério da Agricultura? Este fato talvez explique o motivo pelo qual o contrato que assinou com o Governo Brasileiro lhe proporcionasse grandes vantagens quando comparado com os demais contratos vigentes na época.

Era cláusula do decreto que autorizou o contrato entre o Governo e Joaquim Caetano Pinto Junior que fosse informado ao emigrante, no momento do embarque para viagem, que este estava rumando espontaneamente para o Brasil, sem compromisso nem contrato algum e, por este motivo, nenhuma reivindicação o imigrante poderia fazer ao Governo Brasileiro. Apenas comunicar estas condições no momento do embarque e estar isento da responsabilidade quanto ao futuro daqueles que atraia e transportava permitia ao agente fazer uso de falsas promessas para motivar o europeu a abandonar seu próprio país em busca da tão sonhada prosperidade. Em documentos como o enviado pelo Agente de Colonização de Paranaguá ao Presidente da Província do Paraná, preservado pelo Arquivo Público do Paraná, e no Memorial de Savino Tripoti destinado ao Ministro da Agricultura em 1877, reproduzido no livro Colônia Alessandra, existem referências a que Caetano Pinto promovia propaganda na Europa anunciando que o Brasil forneceria terras graciosamente para o imigrante. A lei então vigente no Brasil não permitia o cumprimento desta condição o que acabou causando revolta de grupos de imigrantes que exigiam o cumprimento das promessas feitas na Europa. A principal consequência da propaganda enganosa realizada por Caetano Pinto foi a recusa dos imigrantes em  permanecer em colônias particulares e exigirem o assentamento em colônias do Estado  na esperança de que fossem cumpridas as promessas que os motivara a emigrar.

Outra cláusula do contrato entre o governo e o empresário estabelecia que, para os imigrantes transportados por Joaquim Caetano Pinto Junior, o Governo Imperial pagaria o transporte do porto até à colônia do Estado para a qual o imigrante escolhesse ser estabelecido e, também, alimentação e hospedagem durante os oito primeiros dias após sua chegada. Ainda, o Governo garantiria o preço da terra a ser adquirida pelo colono para que este pudesse se estabelecer como pequeno  proprietário rural, mas, que seriam acrescidos ao valor da referida terra as obrigações constantes do Decreto nº 3784 de 19 de Janeiro de 1867, decreto este que definira as regras para a implantação de colônias do Estado. Isto é, todos os “benefícios” que o Governo Brasileiro se dispunha a oferecer ao imigrante que aqui chegasse transportado pelo agente Joaquim Caetano Pinto Junior na verdade eram adiantamentos que mais tarde deveriam ser restituídos ao Estado quando do pagamento da terra adquirida pelo imigrante.

No relatório do Ministro Thomaz Coelho, ano 1876, está descrita a quantidade de imigrantes importados por contratos firmados entre empresas e empresários com o Governo Imperial de onde se extrai que dentre outros:

•          a Companhia de Navegação Transatlântica havia importado entre 1873 e 1876 um total de  11.111 imigrantes;
•            Joaquim Caetano Pinto Junior havia transportado da Europa para o Rio de Janeiro 18. 220 indivíduos sendo 13 em 1874, 7.321em 1875 e 10.886 em 1876. Ainda no ano de 1876 pelo mesmo Joaquim Caetano Pinto Junior foram transportados 4.571 italianos e austríacos diretamente para as Províncias do Espírito Santo e Santa Catarina. Então o total de imigrantes que o referido senhor importou até aquela data somava 22.791 indivíduos;
•            Pereira Alves  Bendaszeski & Comp importaram entre 1º Agosto 1875 e 31 de Dezembro 1876  o total de 897 indivíduos.
•          Savino Tripoti introduziu na Colônia Alessandra no ano de 1876 apenas 179 imigrantes.


Ranieri Venerosi Pisciolini registrou em seu livro Le Colonie Italiane nel Brasile Meridionale  que o levantamento efetuado por ele junto ao Porto de Gênova, revelou que dos 2076 emigrantes embarcados  nos meses de Julho, Agosto e   Setembro de 1876 apenas 188 eram contratados por Savino Tripoti  sendo o restante por Joaquim Caetano Pinto Junior.                        
No Relatório do Ministro Sinimbú relativo ao ano de 1877 constou que dos inúmeros contratos assinados para a introdução de colonos estrangeiros no País apenas quatro permaneciam em vigor na data do relatório dentre os quais  o celebrado com Joaquim Caetano Pinto Junior. Esclareceu o Ministro em seu relatório que este fora apenas suspenso em Abril/1877 até a definitiva deliberação do Poder Legislativo para o seu encerramento porque o Thesouro não detinha condições financeiras para pagar os créditos do empresário à conta do transporte de imigrantes. Também, que para não agravar o problema de caixa do governo foi preciso rescindir os contratos firmados com empresários de colônias particulares no decorrer daquele ano de 1877.

Apesar de estar com seu contrato suspenso pelo Ministério da Agricultura o empresário Joaquim Caetano Pinto Junior continuou transportando emigrantes da Europa para o Brasil.

No livro ‘Questione sociale ed emigrazione nel Mantovano 1873-1896, Marco Gandini registra a existência no Archivio di Stato di Mantova de circular do Ministro Nicotera aos governadores de províncias italianas, datada de 13 de Setembro de 1877, comunicando que o Governo Brasileiro, ao invés de facilitar a emigração, havia suspendido qualquer tipo de alistamento de emigrantes. Gandini também encontrou registros de que o Governador da Província de Mântua - Itália comunicou ao referido Ministro Nicotera que, em 02 de Outubro de 1877, haviam sido embarcadas 86 famílias de Quingentole, Schivenoglia e outros “comuni” de Mântua para o Brasil pela agência marítima de Clodomiro de Bernardes, estabelecida em Gênova, a qual trabalhava para Gaetano Pinto - representante consular do Brasil na Itália e encarregado de organizar a emigração para o Brasil.

O Arquivo Nacional preserva duas relações de imigrantes transportados à conta do contrato firmado entre Joaquim Caetano Pinto Junior e o Governo Imperial que chegaram em Novembro de 1877 as quais comprovam que o empresário continuou embarcando estrangeiros para o Brasil mesmo após o seu contrato ter sido suspenso, contrariando inclusive os comunicados que haviam sido expedidos pelo Governo Brasileiro no sentido de interromper a imigração subsidiada naquele momento.

Os registros de imigrantes que aportaram nos anos 1877 e 1878 a conta de Joaquim Caetano Pinto Junior, preservados pelo Arquivo Nacional e compilados no livro Colônia Alessandra, comprovam que, depois que o Governo Brasileiro suspendeu o contrato para importação de imigrantes, Joaquim Caetano Pinto Junior passou a intensificar a saída de navios transportando europeus com destino aos portos brasileiros. Também que no final de 1877 e no ano de 1878 os navios passaram a transportar muito mais indivíduos por viagem.

Nas listas de passageiros de navios compiladas e publicadas no livro Colônia Alessandra se observa que inicialmente a maior parte dos emigrantes transportados por Joaquim Caetano Pinto Junior era composta por emigrantes lombardos e tiroleses. Os vênetos passaram a fazer parte das listas de passageiros somente após o segundo semestre de 1877.

Conforme o Decreto nº 6953 de 28 de Junho de 1878 o valor do crédito a que tinha direito o empresário Joaquim Caetano Pinto Junior a conta de importação de imigrantes totalizava 1.981:500$000 (um mil novecentos oitenta e um contos e quinhentos mil reis). No mesmo decreto observa-se que outros empresários e empresas de imigração também eram credores do Governo por conta da importação de imigrantes. A Sociedade Colonizadora de 1849 em Hamburgo era credora do Governo do valor de 70:000$000 (setenta contos de reis), enquanto que para a Companhia de Navegação Transatlântica, cujo contrato foi rescindido pelo Ministro Sinimbú, eram devidos 174:570$000 (cento setenta e quatro contos e quinhentos setenta mil reis).   Estes valores atestam o quanto o empresário foi beneficiado em relação aos demais.

O contrato para importação de imigrantes não foi o único privilégio do empresário. Em 1881 Joaquim Caetano Pinto Junior foi contratado pelo Conde d’Eu e sua esposa, a Princesa Izabel, para administrar a colônia implantada nas terras banhadas pelos rios Tubarão, Capivary e seus afluentes na Província de Santa Catharina as quais faziam parte do dote matrimonial da Princesa.

Os benefícios auferidos por Joaquim Caetano Pinto Junior continuaram após a Proclamação da República. Seu filho, Engenheiro Oscar Pinto, contratou a construção de ramais ferroviários a serem ligados à Estrada de Ferro Central do Brasil, Decreto nº 474 de 01 de Agosto de 1891. Com a morte do engenheiro a concessão foi requerida por Joaquim Caetano Pinto Junior sendo este atendido em sua pretensão através do Decreto nº 684 de 21 de Novembro de 1891. Tempo depois o contrato firmado entre o Engenheiro Oscar Pinto e o Governo Federal foi declarado sem efeito através do Decreto nº 1015 de 16 de Agosto de 1892 sob a alegação de que além de conter favores que unicamente podiam ser conferidos pelo Congresso Nacional também não poderia ser incluído em nenhum dos casos estipulados pelo Decreto nº 524 de 26 de Junho de 1890 o qual estabelecia regras sobre a competência do Governo Federal e a dos Estados Unidos do Brazil para concessão de estradas de ferro.

Através do Decreto nº 2506 de 01 de Maio de 1897 o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas abriu crédito no valor de 3.757:400$000 (três mil setecentos cinquenta e sete contos e quatrocentos mil reis) para proceder ao pagamento de indenização por lucros cessantes nos contratos rescindidos, do débito do Governo para com os empreiteiros e da liquidação de todos os serviços relativos a obras suspensas. O valor do crédito de Joaquim Caetano Pinto Junior, de acordo com o Decreto 2506, totalizava 1.100:000$000 (um mil cem contos de reis). O segundo maior valor era devido para a Empreiteira Drummond & Passos o qual totalizava 600:000$000 (seiscentos contos de reis). Todos os demais contratos, num total de onze, não ultrapassavam individualmente a cifra de 400:000$000 (quatrocentos contos de reis).

Interessante observar que Joaquim Caetano Pinto Junior tanto no período Imperial quanto no período da República foi beneficiado com contratos e créditos privilegiados o que leva a pensar que o referido senhor não era o único a auferir benefícios nos contratos que firmou com o governo brasileiro.


Ref.: Cavanha, Jussara Nena – Colônia Alessandra – Editora Progressiva, 2012 – Curitiba;

Gandini, Marco - Questione Sociale ed Emigrazione nel Mantovano 1873- 1896 - Editoriale Sometti  seconda edizione, 2000 - Mantova;

Pesciolini, Ranieri Venerosi - Le Colonie Italiane nel Brasile Meridionale - Fratelli Bocca, 1914 - Torino.




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