IMIGRAÇÃO
Agente Joaquim Caetano Pinto Junior
Engenheira Química Jussara Nena Cavanha Almeida
O Empresário Joaquim
Caetano Pinto Junior foi autorizado a assinar contrato com o Governo Imperial Brasileiro, através do Decreto nº
5.663 de 17 de Junho de 1874, para
importar cem mil imigrantes europeus em um prazo de dez anos. O Decreto
estabelecia como destino dos europeus as colônias do Estado, a exceção das
situadas na Província do Rio Grande do Sul.
A quantidade de imigrantes a serem transportados, autorizada por meio do
contrato em questão, era em muito superior aos contratos assinados com outros
agentes de imigração e proprietários de colônias particulares. O Ministro da
Agricultura João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú alertou em seu relatório referente
ao ano de 1877 que o contrato não havia sido aprovado explicitamente pelo Poder Legislativo.
Dom Pedro II não necessariamente deveria pedir autorização ao Poder Legislativo
para conceder benefícios, mas, um projeto desta magnitude, poderia ter merecido
uma análise prévia para verificar a sua viabilidade e inclusive disponibilidade
de recursos financeiros para a sua execução.
Lendo
os muitos decretos referentes à importação de imigrantes na década de 1870, que
constam da página eletrônica da Câmara dos Deputados, percebe-se que, à exceção
do relativo a Joaquim Caetano Pinto Junior, no qual ficou estabelecido que o
compromisso do empresário para com o imigrante terminava no instante do
desembarque do estrangeiro em um porto brasileiro, os demais empresários sempre
estavam compromissados em assentar o imigrante em uma colônia agrícola ou
buscar-lhe trabalho em uma fazenda.
No
contrato assinado entre o Governo Imperial e Joaquim Caetano Pinto Junior
estava estabelecido que os valores devidos à conta dos serviços prestados pela
importação de imigrantes poderiam ser recebidos na Corte (Rio de Janeiro) assim
que fosse comprovado, por funcionário da Inspetoria Geral de Terras e
Colonização, o desembarque do estrangeiro em solo brasileiro. Observa-se nas
primeiras páginas das relações de imigrantes embarcados na Europa por conta do
dito contrato, relações estas preservadas pelo Arquivo Nacional, que está
registrado o nome completo do empresário Joaquim Caetano Pinto Junior e
que Caetano Pinto está destacado com
letras maiúsculas. Ainda importante observar em algumas verificações de listas
de imigrantes transportados a conta do contrato firmado entre Joaquim Caetano
Pinto Junior e o Governo Imperial, desembarcados no Porto do Rio de Janeiro,
que o agente da Inspetoria Geral de Terras e Colonização assinou como sendo
Caetano Pinto. Então, Joaquim Caetano
Pinto Junior no mesmo tempo em que era agente de imigração, também era
funcionário do Ministério da Agricultura? Este fato talvez explique o motivo
pelo qual o contrato que assinou com o Governo Brasileiro lhe proporcionasse
grandes vantagens quando comparado com os demais contratos vigentes na época.
Era cláusula do decreto que autorizou o contrato entre o Governo e
Joaquim Caetano Pinto Junior que fosse informado ao emigrante, no momento do
embarque para viagem, que este estava rumando espontaneamente para o Brasil,
sem compromisso nem contrato algum e, por este motivo, nenhuma reivindicação o
imigrante poderia fazer ao Governo Brasileiro. Apenas comunicar estas condições
no momento do embarque e estar isento da responsabilidade quanto ao futuro
daqueles que atraia e transportava permitia ao agente fazer uso de falsas
promessas para motivar o europeu a abandonar seu próprio país em busca da tão
sonhada prosperidade. Em documentos como o enviado pelo Agente de Colonização
de Paranaguá ao Presidente da Província do Paraná, preservado pelo Arquivo
Público do Paraná, e no Memorial de Savino Tripoti destinado ao Ministro da
Agricultura em 1877, reproduzido no livro Colônia Alessandra, existem
referências a que Caetano Pinto promovia propaganda na Europa anunciando que o
Brasil forneceria terras graciosamente para o imigrante. A lei então vigente no
Brasil não permitia o cumprimento desta condição o que acabou causando revolta
de grupos de imigrantes que exigiam o cumprimento das promessas feitas na
Europa. A principal consequência da propaganda enganosa realizada por Caetano
Pinto foi a recusa dos imigrantes em
permanecer em colônias particulares e exigirem o assentamento em colônias
do Estado na esperança de que fossem
cumpridas as promessas que os motivara a emigrar.
Outra cláusula do contrato entre o governo e o empresário estabelecia
que, para os imigrantes transportados por Joaquim Caetano Pinto Junior, o
Governo Imperial pagaria o transporte do porto até à colônia do Estado para a
qual o imigrante escolhesse ser estabelecido e, também, alimentação e
hospedagem durante os oito primeiros dias após sua chegada. Ainda, o Governo
garantiria o preço da terra a ser adquirida pelo colono para que este pudesse
se estabelecer como pequeno proprietário rural, mas, que seriam
acrescidos ao valor da referida terra as obrigações constantes do Decreto nº
3784 de 19 de Janeiro de 1867, decreto este que definira as regras para a implantação
de colônias do Estado. Isto é, todos os “benefícios” que o Governo Brasileiro
se dispunha a oferecer ao imigrante que aqui chegasse transportado pelo agente
Joaquim Caetano Pinto Junior na verdade eram adiantamentos que mais tarde
deveriam ser restituídos ao Estado quando do pagamento da terra adquirida pelo
imigrante.
No relatório do Ministro Thomaz Coelho, ano 1876, está descrita a
quantidade de imigrantes importados por contratos firmados entre empresas e
empresários com o Governo Imperial de onde se extrai que dentre outros:
• a Companhia de Navegação
Transatlântica havia importado entre 1873 e 1876 um total de 11.111 imigrantes;
• Joaquim Caetano Pinto Junior havia
transportado da Europa para o Rio de Janeiro 18. 220 indivíduos sendo 13 em
1874, 7.321em 1875 e 10.886 em 1876. Ainda no ano de 1876 pelo mesmo Joaquim
Caetano Pinto Junior foram transportados 4.571 italianos e austríacos
diretamente para as Províncias do Espírito Santo e Santa Catarina. Então o
total de imigrantes que o referido senhor importou até aquela data somava
22.791 indivíduos;
• Pereira Alves Bendaszeski & Comp importaram entre 1º
Agosto 1875 e 31 de Dezembro 1876 o
total de 897 indivíduos.
• Savino Tripoti introduziu na Colônia
Alessandra no ano de 1876 apenas 179 imigrantes.
Ranieri Venerosi Pisciolini registrou em seu livro Le Colonie Italiane
nel Brasile Meridionale que o
levantamento efetuado por ele junto ao Porto de Gênova, revelou que dos 2076
emigrantes embarcados nos meses de
Julho, Agosto e Setembro de 1876 apenas
188 eram contratados por Savino Tripoti
sendo o restante por Joaquim Caetano Pinto Junior.
No Relatório do Ministro Sinimbú relativo ao ano de 1877 constou que dos
inúmeros contratos assinados para a introdução de colonos estrangeiros no País
apenas quatro permaneciam em vigor na data do relatório dentre os quais o celebrado com Joaquim Caetano Pinto
Junior. Esclareceu o Ministro em seu relatório que este fora apenas suspenso em
Abril/1877 até a definitiva deliberação do Poder Legislativo para o seu
encerramento porque o Thesouro não detinha condições financeiras para pagar os
créditos do empresário à conta do transporte de imigrantes. Também, que para
não agravar o problema de caixa do governo foi preciso rescindir os contratos
firmados com empresários de colônias particulares no decorrer daquele ano de
1877.
Apesar de estar com seu contrato suspenso pelo Ministério da Agricultura
o empresário Joaquim Caetano Pinto Junior continuou transportando emigrantes da
Europa para o Brasil.
No livro ‘Questione sociale ed emigrazione nel Mantovano 1873-1896,
Marco Gandini registra a existência no Archivio di Stato di Mantova de circular
do Ministro Nicotera aos governadores de províncias italianas, datada de 13 de
Setembro de 1877, comunicando que o Governo Brasileiro, ao invés de facilitar a
emigração, havia suspendido qualquer tipo de alistamento de emigrantes. Gandini
também encontrou registros de que o Governador da Província de Mântua - Itália
comunicou ao referido Ministro Nicotera que, em 02 de Outubro de 1877, haviam
sido embarcadas 86 famílias de Quingentole, Schivenoglia e outros “comuni” de
Mântua para o Brasil pela agência marítima de Clodomiro de Bernardes,
estabelecida em Gênova, a qual trabalhava para Gaetano Pinto - representante
consular do Brasil na Itália e encarregado de organizar a emigração para o
Brasil.
O Arquivo Nacional preserva duas relações de imigrantes transportados à
conta do contrato firmado entre Joaquim Caetano Pinto Junior e o Governo
Imperial que chegaram em Novembro de 1877 as quais comprovam que o empresário
continuou embarcando estrangeiros para o Brasil mesmo após o seu contrato ter
sido suspenso, contrariando inclusive os comunicados que haviam sido expedidos
pelo Governo Brasileiro no sentido de interromper a imigração subsidiada
naquele momento.
Os registros de imigrantes que aportaram nos anos 1877 e 1878 a conta de
Joaquim Caetano Pinto Junior, preservados pelo Arquivo Nacional e compilados no
livro Colônia Alessandra, comprovam que, depois que o Governo Brasileiro
suspendeu o contrato para importação de imigrantes, Joaquim Caetano Pinto
Junior passou a intensificar a saída de navios transportando europeus com
destino aos portos brasileiros. Também que no final de 1877 e no ano de 1878 os
navios passaram a transportar muito mais indivíduos por viagem.
Nas listas de passageiros de navios compiladas e publicadas no livro
Colônia Alessandra se observa que inicialmente a maior parte dos emigrantes
transportados por Joaquim Caetano Pinto Junior era composta por emigrantes
lombardos e tiroleses. Os vênetos passaram a fazer parte das listas de
passageiros somente após o segundo semestre de 1877.
Conforme o Decreto nº 6953 de 28 de Junho de 1878 o valor do crédito a
que tinha direito o empresário Joaquim Caetano Pinto Junior a conta de
importação de imigrantes totalizava 1.981:500$000 (um mil novecentos oitenta e
um contos e quinhentos mil reis). No mesmo decreto observa-se que outros
empresários e empresas de imigração também eram credores do Governo por conta
da importação de imigrantes. A Sociedade
Colonizadora de 1849 em Hamburgo era credora do Governo do valor de
70:000$000 (setenta contos de reis), enquanto que para a Companhia de Navegação
Transatlântica, cujo contrato foi rescindido pelo Ministro Sinimbú, eram
devidos 174:570$000 (cento setenta e quatro contos e quinhentos setenta mil
reis). Estes valores atestam o
quanto o empresário foi beneficiado em relação aos demais.
O contrato para importação de imigrantes não foi o único privilégio do
empresário. Em 1881 Joaquim Caetano Pinto Junior foi contratado pelo Conde d’Eu
e sua esposa, a Princesa Izabel, para administrar a colônia implantada nas
terras banhadas pelos rios Tubarão, Capivary e seus afluentes na Província de
Santa Catharina as quais faziam parte do dote matrimonial da Princesa.
Os benefícios auferidos por Joaquim Caetano Pinto Junior continuaram
após a Proclamação da República. Seu filho, Engenheiro Oscar Pinto, contratou a
construção de ramais ferroviários a serem ligados à Estrada de Ferro Central do
Brasil, Decreto nº 474 de 01 de Agosto de 1891. Com a morte do engenheiro a
concessão foi requerida por Joaquim Caetano Pinto Junior sendo este atendido em
sua pretensão através do Decreto nº 684 de 21 de Novembro de 1891. Tempo depois
o contrato firmado entre o Engenheiro Oscar Pinto e o Governo Federal foi
declarado sem efeito através do Decreto nº 1015 de 16 de Agosto de 1892 sob a
alegação de que além de conter favores que unicamente podiam ser conferidos
pelo Congresso Nacional também não poderia ser incluído em nenhum dos casos
estipulados pelo Decreto nº 524 de 26 de Junho de 1890 o qual estabelecia
regras sobre a competência do Governo Federal e a dos Estados Unidos do Brazil
para concessão de estradas de ferro.
Através do Decreto nº 2506 de 01 de Maio de 1897 o Ministério da
Indústria, Viação e Obras Públicas abriu crédito no valor de 3.757:400$000
(três mil setecentos cinquenta e sete contos e quatrocentos mil reis) para
proceder ao pagamento de indenização por lucros cessantes nos contratos
rescindidos, do débito do Governo para com os empreiteiros e da liquidação de
todos os serviços relativos a obras suspensas. O valor do crédito de Joaquim
Caetano Pinto Junior, de acordo com o Decreto 2506, totalizava 1.100:000$000
(um mil cem contos de reis). O segundo maior valor era devido para a
Empreiteira Drummond & Passos o qual totalizava 600:000$000 (seiscentos
contos de reis). Todos os demais contratos, num total de onze, não
ultrapassavam individualmente a cifra de 400:000$000 (quatrocentos contos de
reis).
Interessante observar que Joaquim Caetano Pinto Junior tanto no período
Imperial quanto no período da República foi beneficiado com contratos e
créditos privilegiados o que leva a pensar que o referido senhor não era o
único a auferir benefícios nos contratos que firmou com o governo brasileiro.
Ref.:
Cavanha, Jussara Nena – Colônia Alessandra – Editora Progressiva, 2012 –
Curitiba;
Gandini, Marco -
Questione Sociale ed Emigrazione nel Mantovano 1873- 1896 - Editoriale
Sometti seconda edizione, 2000 - Mantova;
Pesciolini, Ranieri Venerosi - Le Colonie Italiane nel Brasile Meridionale - Fratelli Bocca, 1914 - Torino.
Pesciolini, Ranieri Venerosi - Le Colonie Italiane nel Brasile Meridionale - Fratelli Bocca, 1914 - Torino.
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