Colégio Brasileiro de Genealogia
EDITAL DE 
REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2013             
     01.03.2013
PRÊMIO COLÉGIO 
BRASILEIRO DE GENEALOGIA 
– 2013
A Diretoria do Colégio Brasileiro de 
Genealogia torna pública a instituição do Prêmio acima referido, atendendo ao 
disposto no Art.38 de seu Estatuto, com base na regulamentação constante do 
presente Edital.
 1 - DO 
OBJETO
 1.1 - O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, 
produzida, no Brasil, no triênio 2010-2012, com o propósito de fomentar o estudo 
e a prática da Genealogia.
1.2 - O Prêmio consistirá na outorga 
de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal 
distinção.
2 - DA HABILITAÇÃO 
2.1 - Somente será 
habilitada a obra redigida em língua portuguesa.
2.2 - Deverá tratar de 
famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no 
Brasil.
2.3 - Serão aceitas apenas as obras 
destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressa e 
publicada, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, 
compêndio, tratado - sobre genealogia. Ou biografia e outros – desde que 
contenham elementos genealógicos. 
3 - DA 
INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão ser inscritas obras de 
associados adimplentes do CBG e de outras instituições 
genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a 
adimplência dos autores para com suas obrigações 
associativas.
3.2 - 
Somente o próprio autor 
poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo dois títulos. 
3.3 - A inscrição 
far-se-á com a entrega de, pelo menos, 2 (dois) exemplares da obra ao CBG, mesmo 
que a obra já conste do acervo do CBG. Os exemplares serão acompanhados da 
respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues na sede do Colégio, ou a 
ele encaminhados por via postal sob registro, contendo na parte externa: 
Colégio Brasileiro de Genealogia - 
Prêmio CBG-2013, acrescido dos demais dados-padrão (endereço, bairro, CEP, 
cidade).
3.4 - Deverá ser anexada aos volumes 
a seguinte documentação:
3.4.1 - Folha de inscrição para cada 
obra, com Informação do nome do autor (e co-autor, se houver), título da obra, 
endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e
3.4.2 - Folha 
contendo breves curriculum do autor (e co-autor, se for o caso) e resumo 
do  livro. 
3.5 - Após o 
julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do acervo CBG um 
volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos. 
No caso de a obra já constar do acervo, todos serão 
devolvidos.
3.6 - É vedada a 
inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.
3.7 – Somente serão aceitas as inscrições 
realizadas entre os dias 1º de março e 15 de maio, inclusive - 
considerada, nesses limites, 
a data da postagem das remessas pelos Correios.
4 - DA COMISSÃO 
JULGADORA E DO JULGAMENTO
4.1 - A Comissão Julgadora do “Prêmio 
Colégio Brasileiro de Genealogia – 2013”, designada pelo Presidente do CBG, será 
integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4 
(quatro) membros.
4.2 - A escolha da obra 
merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da 
Comissão Julgadora. 
4.3 - A Comissão 
Julgadora terá o prazo de quarenta (40) dias, a contar da data do encerramento 
das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder 
o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, 
menção que caberá a todos os demais inscritos;
4. 4 - As decisões da 
Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou 
revisão das decisões proferidas.
5 - DOS CRITÉRIOS DE 
JULGAMENTO
5. 1 - O julgamento 
obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros 
necessários no entendimento da Comissão Julgadora:
5.1.1 
- Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
5.1.2 
- Contribuição para a expansão e o desenvolvimento da Genealogia no 
Brasil;
5.1.3 
- Abrangência;
5.1.4 
- Ineditismo das informações e dados apresentados;
5.1.5 
- Bom emprego das normas genealógicas;
5.1.6 - Apresentação de fontes 
primárias consultadas e de referências completas das fontes, e 
              
bibliografia consultada;
5.1.7 - Qualidade 
literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos 
dados;
5.1.8 - Informações 
e fluidez da leitura. 
6 - DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS
6.1 - A inscrição, 
independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo 
solicitante, dos termos deste Edital;
6.3 - A Comissão 
Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento do Prêmio CBG-2013, 
constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, 
integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, 
procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e 
encerramento.
6.4 - A premiação ocorrerá em evento 
coordenado pelo CBG.
6.5 - O CBG registrará 
a outorga do Prêmio CBG 2013 em livro próprio.
6.6 - Os casos não 
previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvindo, quando 
necessário, a Diretoria do CBG.
                                                      
                        
Regina Cascão Viana
                                                                                
Presidente do CBG
 

 
 

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