SESMARIA (do latim "sesma", de sex (= "seis") + -aria) - É um instituto jurídico português (presente na legislação desde 26 de maio de 1375 e baixada por Don Fernando), que normatiza a distribuição de terras destinadas à produção. "Essa lei determinou que em cada concelho se elegessem seis homens-bons, um para cada dia da semana, que aí redistribuiriam as terras incultas, a quem chamaram os sesmeiros. Daí as palavras "sesmo" e sesmaria". É um lote de terra inculta ou abandonada que os reis de Portugal cediam para quem se dispusesse a cultivá-lo. [Havia a sesmaria do campo (que perdura) e a sesmaria do mato. Utilizada no Brasil colonial, pelo governo português, para glebas cedidas a particulares, (sesmeiros), com o intuito de desenvolver a agricultura e com superfície muito variável. Ao mesmo tempo, servia a povoar o território e a recompensação por serviços prestados à coroa portuguesa por nobres; navegadores; militares e a outros. Pela carta régia de 27 de dezembro de 1695, a sesmaria equivalia a 4 léguas quadradas, correspondendo a uma área de superfície retangular de 1 légua de testada por 4 léguas de fundo. Pela carta régia de 7 de dezembro de 1697, as dimensões foram reduzidas para 3 léguas de fundo, sendo a testada também de 1 légua. Com o tempo e os estados, alteravam-se as dimensões das sesmarias. Em Mato Grosso usava-se a sesmaria de mato que corresponde a uma área de forma retangular de ¼ de légua de frente por 3 de fundo e a sesmaria de campo, formada por uma légua de frente e por 3 de fundo. O regime de sesmaria perdurou até a Resolução 76 de 17 de julho de 1822, que foi atribuída a José Bonifácio de Andrade e Silva, terminou com esta forma de concessão de terras. A partir daí a posse livre passou a campear no país, estendendo-se essa situação até a promulgação da lei de terras em 1850, que reconheceu as sesmarias antigas, ratificou formalmente o regime das posses, e instituiu a compra como a única forma legal de aquisição de terras. Em Portugal, era lote de terra inculto ou abandonado que o rei cedia a sesmeiros com a finalidade de cultivá-lo. Antiga medida agrária, ainda hoje usada no Rio Grande do Sul, para áreas de campo de criação, a légua de sesmaria tem 3.000 braças ou 6.600 metros.
VARA GRANDE Antigo instrumento para medição de terras medindo 2,64 metros (o que equivalia à época doze palmos).
VARA INTERMEDIÁRIA Antigo instrumento para medição de terras medindo 2,48 metros (o que equivalia a onze palmos).
VARA PEQUENA Antigo instrumento para medição de terras medindo 2,20 metros (o que equivalia à época dez palmos).
Raros de encontrar, mas causam grande confusão quando nos deparamos com esses termos.
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